Portaria Detran.SP nº 1.216, de 25 de junho de 2014 (DOE em 26/06/2014)
DOE EM 26/06/2014
Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração do Código de Ética do Departamento Estadual de Transito - Detran-SP
A Diretora Vice Presidente respondendo pelo expediente da
Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, considerando os termos do documento publicado em 17-03-2014, referente ao Pacto pela Ética, resolve:
Artigo 1º -Constituir Grupo de Trabalhopara a elaboração do Código de Ética do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-SP, sob a sigla GTECET.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º desta Portaria será integrado por um membro que represente:
I -a Assessoria Judicial;
II -a Auditoria Interna;
III -a Diretoria de Atendimento ao Cidadão;
IV - a Diretoria de Habilitação;
V - a Diretoria de Sistemas;
VI - a Diretoria de Veículos;
VII -a Escola Pública de Trânsito;
VIII -a Gerência de Recursos Humanos;
IX - a Ouvidoria.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria ficará a cargo do representante da Ouvidoria do DETRAN-SP, que poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de outros órgãos e entidades, sempre que entender necessário para o desenvolvimento das atividades.
Artigo 3º - Ficam designados os empegados públicos abaixo indicados para integrarem do Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º desta Portaria:
I - Eric Wetter Gomes de Souza, RG 27.201.781-4, pela Assessoria Judicial;
II -Eduardo Maldonado Campanini, RG 20.107.649-4 pela Auditoria Interna;
III -Jânio Loiola de Oliveira, RG 24.978.567-5, pela Diretoria de Atendimento ao Cidadão;
IV -Yara Marques, RG 5.399.456-5, pela Diretoria de Habilitação;
V -Nelson Luis Lemos, RG 24.478.810, pela Diretoria de Sistemas;
VI -Alessandra Garcia Leal de Oliveira, RG 8.192.977-7-PR, pela Diretoria de Veículos;
VII -Rosana Soares Néspoli, RG 17.544.247-2, pela Escola Pública de Trânsito;
VIII -Neusa Maria Lopes, RG 9.958.945, pela Gerência de Recursos Humanos;
IX -Vera Melo, RG 5.587.499-X, pela Ouvidoria.
Artigo 4º -As funções de membro do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 5 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e a proposta do Código de Ética do DETRAN-SP à Presidência da Autarquia, no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação desta Portaria.
Parágrafo único - O prazo de que trata o “caput” deste artigo poderá ser renovado por 60 dias a critério da Presidência do DETRAN-SP, mediante a pertinente justificativa.
Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação