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Portaria Detran.SP nº 1.216, de 25 de junho de 2014 (DOE em 26/06/2014)

  • Versão para impressão

DOE EM 26/06/2014

Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração do Código de Ética do Departamento Estadual de Transito - Detran-SP

A Diretora Vice Presidente respondendo pelo expediente da

Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, considerando os termos do documento publicado em 17-03-2014, referente ao Pacto pela Ética, resolve:

 

Artigo 1º -Constituir Grupo de Trabalhopara a elaboração do Código de Ética do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-SP, sob a sigla GTECET.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º desta Portaria será integrado por um membro que represente:

I -a Assessoria Judicial;

II -a Auditoria Interna;

III -a Diretoria de Atendimento ao Cidadão;

IV - a Diretoria de Habilitação;

V - a Diretoria de Sistemas;

VI - a Diretoria de Veículos;

VII -a Escola Pública de Trânsito;

VIII -a Gerência de Recursos Humanos;

IX - a Ouvidoria.

Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria ficará a cargo do representante da Ouvidoria do DETRAN-SP, que poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de outros órgãos e entidades, sempre que entender necessário para o desenvolvimento das atividades.

 

Artigo 3º - Ficam designados os empegados públicos abaixo indicados para integrarem do Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º desta Portaria:

I - Eric Wetter Gomes de Souza, RG 27.201.781-4, pela Assessoria Judicial;

II -Eduardo Maldonado Campanini, RG 20.107.649-4 pela Auditoria Interna;

III -Jânio Loiola de Oliveira, RG 24.978.567-5, pela Diretoria de Atendimento ao Cidadão;

IV -Yara Marques, RG 5.399.456-5, pela Diretoria de Habilitação;

V -Nelson Luis Lemos, RG 24.478.810, pela Diretoria de Sistemas;

VI -Alessandra Garcia Leal de Oliveira, RG 8.192.977-7-PR, pela Diretoria de Veículos;

VII -Rosana Soares Néspoli, RG 17.544.247-2, pela Escola Pública de Trânsito;

VIII -Neusa Maria Lopes, RG 9.958.945, pela Gerência de Recursos Humanos;

IX -Vera Melo, RG 5.587.499-X, pela Ouvidoria.

 

Artigo 4º -As funções de membro do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

 

Artigo 5 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e a proposta do Código de Ética do DETRAN-SP à Presidência da Autarquia, no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação desta Portaria.

 

Parágrafo único - O prazo de que trata o “caput” deste artigo poderá ser renovado por 60 dias a critério da Presidência do DETRAN-SP, mediante a pertinente justificativa.

 

Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

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